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Pessoas diagnosticadas com câncer possuem direitos especiais garantidos pela legislação.

O diagnóstico do câncer é uma descoberta assustadora que pode desequilibrar uma família inteira. Para enfrentar o tratamento, é necessário muita coragem e determinação. Muitas pessoas não sabem, mas pessoas diagnosticadas com câncer possuem direitos especiais garantidos pela legislação.

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Pensando nisso, listamos os direitos que podem ajudar pessoas com câncer a passarem por essa fase tão difícil.

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Confira:

1 – FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)

Está na lei: todo paciente de câncer, independentemente do tipo e da gravidade, tem permissão para sacar o Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS) e também o PIS/PASEP.

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Casos em que a o filho é diagnosticado com câncer, os pais podem sacar o FGTS. A solicitação deve ser feita em uma agência da Caixa Econômica Federal, sendo necessário apresentar os documentos pessoais originais e os exames diagnósticos. O exame anatomopatológico é um documento essencial para qualquer tipo de benefício. Normalmente, está no prontuário médico do paciente ou no laboratório onde foi feito o exame.

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Além disso, o paciente também tem direito a licença médica e a receber o auxílio-doença. Outro direito é a isenção de imposto de renda. Esses benefícios devem ser solicitados ao INSS.

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Os doentes também podem exigir mais rapidez da Justiça em qualquer processo. Para isso, basta fazer um requerimento diretamente ao juiz responsável pela Vara onde está o caso.

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2 – Sequelas

Para aqueles que ficaram com alguma sequela por causa da doença ou do tratamento, existem outros benefícios:

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Para os pacientes que possuem um imóvel financiado (dependendo do contrato e onde haja seguro) é possível que haja a quitação. Isso acontece em caso de invalidez. O doente que tem financiamento imobiliário pelo Sistema Financeiro da Habitação e paga o seguro por invalidez ou morte, junto com as prestações, pode solicitar a quitação total da dívida. Para solicitar, é necessário contatar o banco ou a instituição responsável.

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3 – Carro adaptado

Existe ainda outro benefício importante que pode ajudar na mobilidade de quem ficou com alguma sequela. Nesses casos, a pessoa tem direito a comprar um carro adaptado e isso vale para todos que ficarem com os movimentos das pernas ou braços comprometidos. Entenda-se por veículo adaptado o carro que precisa ter uma adaptação específica para atender à necessidade da pessoa, ou um veículo automático e/ou com direção hidráulica.

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O carro adaptado é isento de:
– IPI, o imposto sobre produtos industrializados;

– IOF, o imposto sobre operação financeira;

– ICMS, o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços.

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No total, o desconto gira em torno dos 20% sobre o valor de mercado do carro. Além das vantagens na compra, o paciente também não paga IPVA.


4 – Transporte Público

Quem tiver renda inferior a um salário mínimo, também pode solicitar o transporte público gratuito. O transporte pode ser municipal, estadual ou interestadual, dependendo da necessidade de locomoção para o tratamento. A Justiça tem assegurado o direito de os pacientes viajarem de ônibus, barco, ou, até mesmo, de avião.

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Caso o paciente esteja debilitado a ponto de não conseguir se locomover sozinho, o direito é parcialmente estendido a um acompanhante que no caso do transporte aéreo paga apenas 20% do valor da passagem.


5 – Dispensa do Rodízio

A liberação do rodízio de veículos em São Paulo beneficia as pessoas em tratamento contra o câncer e proprietários de veículos que transportam o paciente. Neste caso, a relação entre as pessoas necessitadas e o condutor deve ser comprovada pela dependência. Para requerer a isenção é necessário obter o formulário no Departamento do Sistema Viário.


6 – Isenção do Imposto de Renda na Aposentadoria

É assegurado ao paciente que ele esteja isento do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. Para solicitar, o doente deve procurar o INSS.

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Ainda, se for considerado incapaz de trabalhar, o portador de câncer pode pedir a aposentadoria antecipada. Só não tem direito quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.


7 – Assistência permanente

É o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez do segurado do INSS que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, ou seja, um cuidado a critério da perícia médica.


8 – Prioridade de Atendimento em Comércio e Bancos

Além da prioridade de atendimento em bancos e comércios, o benefício se estende a repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos.


9 – Auxílio-doença

É o benefício mensal a que tem direito o segurando inscrito no Regime Geral de Previdência Social quando ficar incapacitado para o trabalho em virtude da doença.


10 – Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente

A lei garante um salário mínimo mensal ao portador de câncer com deficiência física, incapacitado para o trabalho ou ao idoso com a idade mínima de 67 anos que não exerça atividade remunerada. O Benefício não vale caso o indivíduo já esteja vinculado a algum regime de previdência social.

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Existe a necessidade de fazer um cálculo para verificar se a pessoa se caracteriza como beneficiário desse amparo assistencial. Quando a renda familiar for inferior a 25% do salário mínimo, o benefício pode ser solicitado.


11 – Serviço de Reabilitação Profissional para Trabalhador com Previdência

O serviço da Previdência Social tem como objetivo oferecer aos segurados incapacitados para o trabalho os meios de reeducação ou readaptação profissional para seu retorno ao mercado de trabalho.

É oferecido os recursos necessários à reabilitação como próteses, órteses, taxas de inscrição em cursos profissionalizantes, instrumentos de trabalho, implementos profissionais, auxílio-transporte e auxílio-alimentação.

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O serviço compreende o atendimento de médicos, assistentes sociais, psicólogos, sociólogos, fisioterapeutas e outros profissionais. A reabilitação é prestada também aos dependentes.


12 – Cirurgia de Reconstrução Mamária

Toda mulher que teve uma ou ambas as mamas amputadas ou mutiladas em decorrência do tratamento tem direito à realização da cirurgia plástica de reconstrução mamária, quando devidamente recomendada pelo médico.

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No caso do paciente estar conveniado a um plano de saúde particular, a seguradora deve realizar o procedimento previsto na Lei Federal.


13 – Seguro de vida

Geralmente, as empresas possuem seguros de vida em grupo que contempla indenização para casos de invalidez permanente. É necessário verificar com o empregador.


14 – Previdência Privada

Alguns planos também contemplam a modalidade de renda por invalidez permanente total ou parcial.

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